LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Altera o inciso II do art. 2° da Lei Complementar nº 85, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre a criação de zona urbana em imóveis rurais localizados no Distrito de Espigão do Leste, para fins de loteamento urbano e dá outras providências.O