LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, José Antonio de Almeida, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, José Antonio de Almeida, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, José Antonio de Almeida, faz saber que a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei Complementar
Nós, representantes do povo são-felense, reunidos em sessão especial, através dos poderes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Constituição do Estado de Mato Grosso, sob a proteção de Deus, com a missão de organizar o Município de São Félix do Araguaia,