Nós, representantes do povo são-felense, reunidos em sessão especial, através dos poderes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Constituição do Estado de Mato Grosso, sob a proteção de Deus, com a missão de organizar o Município de São Félix do Araguaia, propiciando-lhe mecanismos eficientes para o seu desenvolvimento e progresso, e garantindo aos seus cidadãos, o acesso a uma sociedade justa e fraterna, que dê oportunidade igual para todos, sem qualquer discriminação e distinção, promulgamos a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT.
