Altera o inciso II do art. 2° da Lei Complementar nº 85, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre a criação de zona urbana em imóveis rurais localizados no Distrito de Espigão do Leste, para fins de loteamento urbano e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
